A MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS DAS DECISÕES JUDICIAIS NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE
Palavras-chave:
retroatividade, modulação, eficácia, inconstitucionalidadeResumo
A ausência de limites legais para os efeitos temporais das decisões declaratórias de inconstitucionalidade relegou à doutrina e aos tribunais a construção de critérios práticos, calcados na eficácia ex tunc ou ex nunc. Neste contexto, o artigo 27 da lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, completou o vácuo legislativo por meio da expressa flexibilização dos efeitos temporais da decisão, notadamente no que concerne ao controle concentrado de constitucionalidade. Sem dispor sobre sua aplicabilidade no controle difuso, torna-se necessário verificar a adequação deste dispositivo em tal modelo, bem como as possibilidades que podem ser extraídas à luz da interpretação concedida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesta mesma esteira, cumpre delimitar em quais hipóteses o julgador pode flexibilizar estas decisões, através da conceituação da segurança jurídica e excepcional interesse social, trazidos pelo novel artigo.
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