FALSA IDENTIDADE E USO DE DOCUMENTO FALSO COMO EXERCÍCIOS DE AUTODEFESA - ANÁLISE JURISPRUDENCIAL

Autores

  • ALINE APARECIDA DE MIRANDA FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - AUTARQUIA MUNICIPAL

Resumo

Em que pese serem criminalizados o uso de documento falso e a falsa identidade, nos artigos 304 e 307, respectivamente, do Código Penal, Tribunais Pátrios têm decidido pela atipicidade da conduta, ainda que se amolde a algum desses tipos penais, na hipótese de o agente encontrar-se em condição de foragido do sistema prisional. Dentre outros argumentos, é reconhecido principalmente que, em tal circunstância peculiar, o autor do fato estaria exercendo seu direito à autodefesa. Por outro lado, não é pacífica a adoção desse entendimento na jurisprudência, havendo em órgãos julgadores até mesmo divergência interna quanto ao tema. Visando a uma análise nacional ampla, com o escopo de aferir a diversidade de posicionamentos adotados pelo Poder Judiciário, foram utilizadas como fonte da pesquisa decisões recentes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como pelos Tribunais de Justiça dos Estados.

 

Biografia do Autor

ALINE APARECIDA DE MIRANDA, FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - AUTARQUIA MUNICIPAL

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Turma XLIV. Advogada.

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Publicado

30/04/2015

Como Citar

MIRANDA, A. A. D. (2015). FALSA IDENTIDADE E USO DE DOCUMENTO FALSO COMO EXERCÍCIOS DE AUTODEFESA - ANÁLISE JURISPRUDENCIAL. Caderno De Iniciação Científica, (9). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/113

Edição

Seção

Artigos