PRAZO E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO CONTINUADO

Autores

  • Diogenes Gasparini Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Resumo

Nos termos de sua atual redação, o inciso II do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37 inc. XXI da Constituição Federal e institui normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública, está a exigir uma interpretação que, de um lado, ponha às claras todo o seu potencial de utilização e, de outro, que discuta as dúvidas levantadas por alguns de seus interpretes. A isso nos propomos neste ensaio cujo objetivo, vê-se, é essencialmente prático.

Biografia do Autor

Diogenes Gasparini, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogado. Mestre e doutor pela PUC/SP. Prof. Titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

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Publicado

02/09/2015

Como Citar

Gasparini, D. (2015). PRAZO E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO CONTINUADO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 4. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/653

Edição

Seção

Artigos