A CONSTITUCIONALIDADE DO SERVIÇO DA UBER À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA
Parole chiave:
Uber, Constituição Federal, táxi, monopólio, artigo 170Abstract
Uber é uma empresa norte-americana que criou um aplicativo para ser utilizado via smartphones, que garante deslocamento particular de pessoas a qualquer hora e lugar O serviço conquistou a sociedade em diversos países do mundo e causou desagrado aos taxistas destes. No Brasil, taxistas alegam que a Uber infringe a Constituição Federal e que o monopólio que possuem sobre o transporte particular de pessoas é decorrente de lei. Entretanto, a Constituição Federal deve ser vista como um todo unitário, ser interpretada em seu conjunto, e a partir disto será comprovado que, na realidade, o monopólio dos taxistas é inconstitucional, uma vez que o serviço Uber é a concretização dos princípios do art. 170, em especial, a livre concorrência, a defesa do consumidor e a busca do pleno emprego. Regulamentar a Uber é devolver à sociedade a dignidade humana a que tem direito e que os taxistas tem violado.
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