A NATUREZA HÍBRIDA DA CLT NO SERVIÇO PÚBLICO
Abstract
Uma questão que ao menos nas duas últimas décadas aflige aos estudiosos do direito público - e cujo equacionamento definitivo parece distante, se é que se pode esperar, um dia, algum consenso quanto a isso - é a da natureza que a CLT assume dentro dos quadros de pessoal da Administração Pública, referentemente aos servidores públicos costumeiramente referidos pelo neologismo celetistas, aqueles contratados pela legislação trabalhista, e não vinculados ao serviço público por um estatuto de servidores, que a Constituição de 1.969 denominava funcionários.Downloads
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TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento jurídico particular, na condição legal de autor(a) e detentor(a) dos direitos autorais sobre a obra ora apresentada para avaliação, transfiro integralmente, pelo presente Termo de Cessão de Direitos Autorais, à Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – Autarquia Municipal, sediada na Rua Java, 425, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo, SP, CEP 09050-450, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 59.108.100/0001-89, os direitos de edição, publicação, ditribuição, reprodução em qualquer formato (impresso, digital ou qualquer outra plataforma) e forma de comercialização, bem como todos os elementos que possam conter, patrimoniais ou não, referentes à esta obra, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de publicação na Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e Repositório Eletrônico, podendo ser o artigo livremente consultado e reproduzido.
Fico ciente, ainda, que tal transferência se dá por prazo de forma definitiva e irretratável.
Estou ciente de que o envio da obra implica na concordância total com o acima exposto.