CONTRATO ADMINISTRATIVO LICITADO PAGAMENTO EM NOTAS PROMISSÓRIAS LICITUDE
Resumo
Recebemos recentemente uma consulta sobre um curioso tema em licitações: pode o edital de uma concorrência para obra pública prever o pagamento da obra não em dinheiro, porém em notas promissórias pro soluto, emitidas pelo ente público licitador que é uma empresa paraestatal, uma a cada mês conforme a medição do mês anterior, para serem descontadas em sucessivos meses a iniciar após a conclusão da obra? Estar-se-ia, ou não, vulnerando o disposto na lei de licitações, no art. 7º, § 3º, e no art. 40, inc. XIV, al. a?
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TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento jurídico particular, na condição legal de autor(a) e detentor(a) dos direitos autorais sobre a obra ora apresentada para avaliação, transfiro integralmente, pelo presente Termo de Cessão de Direitos Autorais, à Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – Autarquia Municipal, sediada na Rua Java, 425, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo, SP, CEP 09050-450, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 59.108.100/0001-89, os direitos de edição, publicação, ditribuição, reprodução em qualquer formato (impresso, digital ou qualquer outra plataforma) e forma de comercialização, bem como todos os elementos que possam conter, patrimoniais ou não, referentes à esta obra, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de publicação na Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e Repositório Eletrônico, podendo ser o artigo livremente consultado e reproduzido.
Fico ciente, ainda, que tal transferência se dá por prazo de forma definitiva e irretratável.
Estou ciente de que o envio da obra implica na concordância total com o acima exposto.