BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS ENTIDADES EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS
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IMUNIDADE TRIBUTÁRIAAbstract
Teceremos, neste artigo, breves considerações sobre as imunidades tributárias em geral e, especificamente, a prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal, demonstrando o modo pelo qual alcançam as instituições educacionais sem fins lucrativos.
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Fico ciente, ainda, que tal transferência se dá por prazo de forma definitiva e irretratável.
Estou ciente de que o envio da obra implica na concordância total com o acima exposto.