A PROVA ATRAVÉS DOS JUÍZOS DE DEUS NA IDADE MÉDIA

Autori

  • Bianca Mendes Pereira Richter Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Parole chiave:

sistema probatório, Direito Canônico, ordálias

Abstract

O presente artigo analisa o sistema probatório – tanto civil, quanto penal, pois não havia essa distinção à época – no período da Alta Idade Média, principalmente na Europa central, mas também trazendo a lume os costumes de outras organizações sociais politeístas que apresentavam o sistema probatório das ordálias ou também chamados de Juízos de Deus.

Inicialmente, se faz uma breve descrição da origem e do desenvolvimento do direito canônico, assim como a distinção entre este e o direito eclesiástico, para, em seguida, analisar as ordálias e suas características, bem como as circunstâncias que cominaram na sua extinção.

Biografia autore

Bianca Mendes Pereira Richter, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Pesquisadora Visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Portugal. Professora de Direitos Difusos e Coletivos - FDSBC.

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Pubblicato

2015-11-24

Come citare

Mendes Pereira Richter, B. (2015). A PROVA ATRAVÉS DOS JUÍZOS DE DEUS NA IDADE MÉDIA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 21(1). Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/259

Fascicolo

Sezione

Artigos