TUTELA DO DIREITO À SAÚDE POR MANDADO DE SEGURANÇA
ANÁLISE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
Palabras clave:
Direito à saúde; mandado de segurança; adequação da via processualResumen
O direito à saúde tem sido, cada vez mais, levado à apreciação do Poder Judiciário. Verificam-se diversos pedidos das mais variadas tecnologias não previstas nos atos normativos do SUS. Observa-se também que o pleito de medicamentos, produtos e procedimentos não padronizados costuma ser feito mediante a impetração de mandado de segurança. Diante dessa realidade, o presente estudo procura analisar a adequação do mandado de segurança como via processual para se tutelar o direito à saúde. Em face da ausência de dilação probatória, nota-se que, nesse caso, o mandado de segurança não é o instrumento processual adequado, devendo, em regra, ser escolhida a via ordinária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo do acesso à justiça.
Citas
_____. Ministério da Saúde. Relação nacional de ações e serviços de saúde: RENASES. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. Disponível em: <http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Renases2012.pdf>. Acesso em: 16 out. 2018.
_____. Ministério da Saúde. Relação nacional de medicamentos essenciais: RENAME 2017. Brasília: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf>. Acesso em: 12 set. 2018.
_____. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.657.156 – RJ. Relator: Ministro Benedito Gonçalves. Diário da Justiça Eletrônico, 21 set. 2018a. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1750502&num_registro=201700256297&data=20180921&formato=PDF>. Acesso em: 25 out. 2018.
_____. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.657.156 – RJ. Relator: Ministro Benedito Gonçalves. Diário da Justiça Eletrônico, 4 maio 2018b. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=1657156&repetitivos=REPETITIVOS&&tipo_visualizacao=LISTACOMPLETA&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true>. Acesso em: 14 set. 2018.
_____. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 657.718 – MG. Relator: Ministro Marco Aurélio. Diário da Justiça Eletrônico, 31 maio 2019b. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4143144>. Acesso em: 19 jun. 2019.
CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em juízo. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
DUARTE, Clarice Seixas; BRAGA, Paulo Vitor Bérgamo. A utilização dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e a racionalização da judicialização do direito à saúde. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 18, n. 1, p. 171-190, mar.-jun. 2017. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/135348/131200>. Acesso em: 23 set. 2019.
GADELHA, Maria Inez Pordeus. O papel dos médicos na judicialização da saúde. Revista CEJ, Brasília, a. 18, n. 62, p. 65-70, jan.-abr. 2014. Disponível em: <http://www.jf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/view/1862/1813>. Acesso em: 24 set. 2019.
GENTILE, Giampaolo. Judicialização da saúde: a vida real da judicialização da saúde. 2018. Disponível em: <http://www.trf3.jus.br/documentos/emag/Cursos/430_-_Judicializacao_da_Saude_-_Magistrados__presencial_/Arquivos_para_download/28_9_Giampaolo_Gentile.pptx>. Acesso em: 21 fev. 2019.
MAPELLI JÚNIOR, Reynaldo. Judicialização da saúde e políticas públicas: assistência farmacêutica, integralidade e regime jurídico-constitucional do SUS. 370 f. 2015. Tese (Doutorado) – Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/5/5151/tde-23022016-162923/pt-br.php>. Acesso em: 13 set. 2018.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação Cível nº 1.0188.17.012213-2/001. Relator: Carlos Roberto de Faria. Diário do Judiciário eletrônico (DJe), 1 abr. 2019a. Disponível em: <https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0188.17.012213-2%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acesso em: 30 ago. 2019.
_____. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Mandado de Segurança nº 1.0000.18.021395-1/000. Relator: Belizário de Lacerda. Diário do Judiciário eletrônico (DJe), 17 ago. 2018. Disponível em: <https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0000.18.021395-1%2F000&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acesso em: 30 ago. 2019.
_____. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Mandado de Segurança nº 1.0000.18.029194-0/000. Relator: Peixoto Henriques. Diário do Judiciário eletrônico (DJe), 20 maio 2019b. Disponível em: <https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do;jsessionid=D1C9642FB10C45C2F2ED954A46E4ABAC.juri_node2?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0000.18.029194-0%2F000&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acesso em: 30 ago. 2019.
NAVES, Adriane Nogueira. A regra da inadequação da via estreita do mandado de segurança em demandas de saúde. In: SANTOS, Alethele de Oliveira; LOPES, Luciana Tolêdo (Org.). Dilemas do fenômeno da judicialização da saúde. Brasília: CONASS, 2018. (Coletânea Direito à Saúde, v. 2). Disponível em: <https://www.conass.org.br/biblioteca/dilemas-do-fenomeno-da-judicializacao-da-saude/>. Acesso em: 02 out. 2019.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Ações constitucionais. 2. ed. São Paulo: Método, 2013.
PROCÓPIO, Mariana. Desemprego obriga a trocar plano de saúde pelo SUS. Band Notícias, Rio de Janeiro, 12 set. 2019. Disponível em: <https://tvuol.uol.com.br/video/desemprego-obriga-a-trocar-plano-de-saude-pelo-sus-04020C9A366EE4B16326/>. Acesso em: 08 out. 2019.
SANTANA, Héctor Valverde; FREITAS FILHO, Roberto. Os limites e a extensão da defesa de direitos fundamentais por meio de instrumentos processuais de cognição estreita: mandado de segurança e o caso da saúde. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 8, n. 3, p. 75-100, dez. 2018. Disponível em: <https://www.arqcom.uniceub.br/RBPP/article/view/5637/pdf>. Acesso em: 23 set. 2019.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº 1001645-65.2019.8.26.0038. Relator: Vicente de Abreu Amadei. Diário da Justiça Eletrônico, 23 maio 2019a. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12521464&cdForo=0>.
Acesso em: 30 ago. 2019.
_____. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº 1001729-30.2018.8.26.0514. Relator: Antonio Carlos Villen. Diário da Justiça Eletrônico, 17 jun. 2019b. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12603026&cdForo=0>.
Acesso em: 30 ago. 2019.
_____. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº 1004923-37.2018.8.26.0482. Relatora: Luciana Bresciani. Diário da Justiça Eletrônico, 22 mar. 2019c. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12332361&cdForo=0>.
Acesso em: 30 ago. 2019.
_____. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº 1004961-65.2018.8.26.0024. Relatora: Flora Maria Nessi Tossi Silva. Diário da Justiça Eletrônico, 19 set. 2019d. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12895790&cdForo=0>. Acesso em: 23 set. 2019.
_____. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Remessa Necessária nº 1006138-19.2017.8.26.0309. Relator: Antonio Carlos Villen. Diário da Justiça Eletrônico, 4 jun. 2019e. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12562201&cdForo=0>.
Acesso em: 30 ago. 2019.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Lei do mandado de segurança comentada: artigo por artigo. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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