APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORAS

Autores/as

  • Eduardo Domingos Bottalo Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
  • Roque Antonio Carrazza Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Resumen

O art. 40, III, "b", da Constituição Federal garante às professoras o direito à aposentadoria, com proventos integrais, após vinte e cinco anos de efetivo exercício em funções de magistério.

Biografía del autor/a

Eduardo Domingos Bottalo, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Professor Assistente da USP - Juiz-Jurista do TRE-SP.

Roque Antonio Carrazza, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professor Titular de Direito Tributário dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da PUC-SP.

Publicado

2015-09-02

Cómo citar

Bottalo, E. D., & Carrazza, R. A. (2015). APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORAS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 4. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/654

Número

Sección

Artigos

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