INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS. INSTRUMENTO JURÍDICO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. POSSIBILIDADE

Autores/as

  • Diogenes Gasparini Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Resumen

O instrumento jurídico existente entre a CODESP e a Libra Terminal 35 S.A., denominado Contrato de Arrendamento, identificado para fins administrativos pelo n. PRES/048.98, consubstancia, na verdade, um contrato de concessão de serviço público precedida de obra pública, espécie do gênero contrato administrativo, regido pelas suas cláusulas e por preceitos de Direito Público, conferindo, por conseguinte, a essa estatal poderes exorbitantes para adequá-lo às cambiantes finalidades de interesse público, respeitados, sempre, os direitos do arrendatário.

Biografía del autor/a

Diogenes Gasparini, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogado. Mestre e doutor pela PUC-SP. Prof. da Escola Superior de Direito Constitucional - SP. Ex-Prof. Titular e Prof. Honoris Causa da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Publicado

2015-08-18

Cómo citar

Gasparini, D. (2015). INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS. INSTRUMENTO JURÍDICO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. POSSIBILIDADE. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 10. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/414

Número

Sección

Artigos