DA INEFICÁCIA E DA REVOGAÇÃO DE ATOS PRATICADOS ANTES DA FALÊNCIA: ARTS. 129 A 138 DA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

Autores/as

  • Marino Luiz Postiglione Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palabras clave:

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

Resumen

A experiência empresarial demonstra que, instalada uma situação de crise econômica que anteceda a uma quebra, na tentativa de evitar a bancarrota, se procederá, quase sempre, a atos de disposição patrimonial ou assunção de garantias que superem a capacidade patrimonial do empresário. Potencialmente, esse processo o conduzirá quase que inevitavelmente à falência.

 

Biografía del autor/a

Marino Luiz Postiglione, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1984), especialização em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1986), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1997) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000). Atualmente é Professor Assistente Mestre da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professor titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e Livre da Ordem dos Advogados do Brasil. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado. Atuando principalmente nos seguintes temas: Contrato, Estabelecimento Comercial.


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Publicado

2015-08-06

Cómo citar

Postiglione, M. L. (2015). DA INEFICÁCIA E DA REVOGAÇÃO DE ATOS PRATICADOS ANTES DA FALÊNCIA: ARTS. 129 A 138 DA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 13. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/242

Número

Sección

Artigos