PLURALISMOS JURÍDICOS E O DIREITO TRANSNACIONAL
UMA ANÁLISE DA NATUREZA DAS REGRAS E DIRETRIZES DA OCDE
Palabras clave:
Direito transnacional. Pluralismo jurídico. OCDE. Globalização. Normatividade.Resumen
RESUMO
O presente artigo visa analisar a natureza jurídica das diretrizes emanadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), propondo sua configuração como hipótese de direito transnacional e um exemplo de pluralismo jurídico. O estudo enquadra-se no campo do direito tributário internacional e transnacional, com foco nas relações entre normas internacionais e nacionais, e no impacto das diretrizes da OCDE em Estados não membros. A pesquisa tem como objetivo principal investigar se as orientações da OCDE possuem caráter normativo e se podem ser consideradas como instrumentos de direito transnacional. Para tanto, será utilizado o método dedutivo, com uma investigação dogmática-jurídica baseada em revisão bibliográfica, bem como no exame de casos práticos, como a adoção do projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) por países não membros da organização, incluindo o Brasil. Os resultados apontam que as diretrizes da OCDE, embora não sejam vinculantes no sentido tradicional de hard law, exercem influência significativa em Estados não membros devido à sua aceitação como padrões globais. A OCDE opera como um ator relevante na governança global, estabelecendo normas que transcendem fronteiras nacionais e são amplamente seguidas por motivos econômicos e políticos. A conclusão reforça que as diretrizes da OCDE representam uma nova camada de normatividade no cenário jurídico global, desafiando a centralidade do Estado como única fonte de direito. A capacidade dessas normas de vincular Estados membros e não membros demonstra o papel crucial do direito transnacional na regulação de um mundo globalizado, caracterizado por interdependências econômicas e sociais.
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