A RELEVÂNCIA DA ESPECIALIDADE SUBJETIVA NOS REGISTROS DE IMÓVEIS PARA COMBATE E PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
Palavras-chave:
AQUISIÇÃO FRAUDULENTA, CRIMES DO COLARINHO BRANCO, CORRUPÇÃO ATIVA, CORRUPÇÃO PASSIVA, CARTÓRIO EXTRAJUDICIALResumo
RESUMO
Este trabalho defende a tese na qual os cartórios são as únicas entidades capazes de gerar e transmitir dados aos órgãos públicos de forma segura e eficiente e, através desse compartilhamento, auxiliar a prevenir e combater a corrupção. Atualmente, os cartórios vão além da sua função registral e notarial atuando como alimentadores de dados para órgãos públicos. Forma-se no Brasil uma rede complexa de sistema informatizado, pelo desenvolvimento de plataformas institucionais dentro das quais os cartórios atuam como alimentadores de dados. O compartilhamento de dados entre cartórios e Poder Público segue normas rígidas de exigência, principalmente com relação aos prazos de cumprimento para transmissão dos dados e instalação de ambiente tecnológico sofisticado pelos cartórios. Nesse contexto, quando os cartórios exigem o cumprimento da correta qualificação pessoal, com dados de RG e CPF, está contribuindo para a alimentação de um banco de dados relevante nesta compliance. Defende-se a ideia de que a observância do princípio da especialidade subjetiva é a responsável pelo sucesso das políticas públicas de combate à corrupção. Por fim, se apresenta a relevância do Brasil no cenário internacional através de sua atuação nos principais foros internacionais que vêm discutindo o combate à corrupção no mundo.
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