A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO LIVRO ELETRÔNICO: EXEGESE DO ART. 150, VI, D, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Autores

  • Danilo Iak Dedim Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Palavras-chave:

livro eletrônico, imunidade tributária, hermenêutica constitucional, direito tributário.

Resumo

O presente trabalho trata da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal, especificamente no que concerne a sua abrangência sobre os livros, jornais e periódicos veiculados por meios digitais, o que se convencionou chamar de "livro eletrônico".

Através de pesquisa bibliográfica, buscou-se determinar o alcance do conceito de livro estampado no texto constitucional em seu sentido finalístico, tendo em vista a evolução dos meios pelos quais se armazena e transmite informações.

Sob esse prisma é analisado o conceito de imunidade tributária, em consonância com os princípios constitucionais, uma vez que para o correto deslinde da questão é necessário interpretar o sentido e o alcance desta imunidade, bem como os fins e os valores nela consagrados.

Biografia do Autor

Danilo Iak Dedim, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo no ano de 2007.

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Publicado

02/10/2015

Como Citar

Dedim, D. I. (2015). A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO LIVRO ELETRÔNICO: EXEGESE DO ART. 150, VI, D, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Caderno De Iniciação Científica, (5). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/816

Edição

Seção

Artigos