A ATUALIDADE DE TEORIZAÇÃO ACERCA DO GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO EM CARL SCHMITT E HANS KELSEN COMO BASE TEÓRICA PARA UMA ANÁLISE DA EMERGÊNCIA DOS TRIBUNAIS CONSTITUCIONAIS COMO GARANTIDORES DA CONSTITUIÇÃO "IMPOSITIVA"
Palavras-chave:
Guarda da constituição, teoria da Constituição, tribunais, constitucionais, política, politização da justiça, legitimidade popular.Resumo
Tendo-se em vista uma proteção institucional para a Carta Política, criou-se o Tribunal Constitucional. O temor que justificou o nascimento desse órgão de controle foi a possibilidade da Constituição, que abarcaria todos os anseios sociais, políticos e econômicos, ser alterada ou dilacerada pelos poderes legislativos e executivo, representantes da sociedade civil e da soberania popular, corolário de um Estado Democrático de Direito. Assim, para proteger-se a Carta Magna das decisões políticas do Executivo e do Legislativo, passou-se ao Judiciário a guarda da Constituição. O Tribunal Constitucional agora governa e esse é o paradoxo da maioria das Democracias Ocidentalizadas Modernas. A Constituição deve se protegida a qualquer custo mesmo que em detrimento do que seria Democracia, conforme a decisão procedimental-eleitoral de cada Estado Soberano, oriunda de uma participação popular. O objetivo do presente trabalho é expor o desenvolvimento histórico dos Tribunais Constitucionais (focando-se no arcabouço teórico consolidado por Carl Schmitt e Hans Kelsen, na contemporaneidade da Carta de Weimar) e abordar a atual problemática atinente ao "governo dos juízes". Concluir-se-á este artigo com a busca por alternativas que legitimem as Cortes ConstitucionaisDownloads
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