A ATUALIDADE DE TEORIZAÇÃO ACERCA DO GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO EM CARL SCHMITT E HANS KELSEN COMO BASE TEÓRICA PARA UMA ANÁLISE DA EMERGÊNCIA DOS TRIBUNAIS CONSTITUCIONAIS COMO GARANTIDORES DA CONSTITUIÇÃO "IMPOSITIVA"

Autores

  • Sergio Andrade Yendo Mestrado em Direito Político e Econômico (Conceito CAPES 5) pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, MACKENZIE, Brasil.

Palavras-chave:

Guarda da constituição, teoria da Constituição, tribunais, constitucionais, política, politização da justiça, legitimidade popular.

Resumo

Tendo-se em vista uma proteção institucional para a Carta Política, criou-se o Tribunal Constitucional. O temor que justificou o nascimento desse órgão de controle foi a possibilidade da Constituição, que abarcaria todos os anseios sociais, políticos e econômicos, ser alterada ou dilacerada pelos poderes legislativos e executivo, representantes da sociedade civil e da soberania popular, corolário de um Estado Democrático de Direito. Assim, para proteger-se a Carta Magna das decisões políticas do Executivo e do Legislativo, passou-se ao Judiciário a guarda da Constituição. O Tribunal Constitucional agora governa e esse é o paradoxo da maioria das Democracias Ocidentalizadas Modernas. A Constituição deve se protegida a qualquer custo mesmo que em detrimento do que seria Democracia, conforme a decisão procedimental-eleitoral de cada Estado Soberano, oriunda de uma participação popular. O objetivo do presente trabalho é expor o desenvolvimento histórico dos Tribunais Constitucionais (focando-se no arcabouço teórico consolidado por Carl Schmitt e Hans Kelsen, na contemporaneidade da Carta de Weimar) e abordar a atual problemática atinente ao "governo dos juízes". Concluir-se-á este artigo com a busca por alternativas que legitimem as Cortes Constitucionais

Biografia do Autor

Sergio Andrade Yendo, Mestrado em Direito Político e Econômico (Conceito CAPES 5) pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, MACKENZIE, Brasil.

Aluno do 4º ano da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Monitor de Filosofia Jurídica da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

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Publicado

25/09/2015

Como Citar

Yendo, S. A. (2015). A ATUALIDADE DE TEORIZAÇÃO ACERCA DO GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO EM CARL SCHMITT E HANS KELSEN COMO BASE TEÓRICA PARA UMA ANÁLISE DA EMERGÊNCIA DOS TRIBUNAIS CONSTITUCIONAIS COMO GARANTIDORES DA CONSTITUIÇÃO "IMPOSITIVA". Caderno De Iniciação Científica, (4). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/799

Edição

Seção

Artigos