LEI Nº 11.343/06: 600 DIAS, UM PASSO À FRENTE?

Autores

  • Yuri Félix Pós-Graduação Stricto Sensu da PUCRS. Pós-Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/IBCCRIM. Pós-Graduado em Ciências Penais pela Anhanguera Educacional/UNIDERP. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, aprovado na segunda colocação no processo seletivo de transferência da referida instituição. Foi coordenador da subcomissão de Direito Penal e Processo Penal da Comissão dos Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), coordenador do PRONASCI/Ministério da Justiça e Conselheiro da Comunidade junto a Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital/SP.

Palavras-chave:

drogas, proibicionismo, política criminal, descriminalização

Resumo

Vive-se em um mundo em que se utilizam substâncias para acordar, dormir, comer, emagrecer, funcionar, desligar, acalmar, agitar, ou seja, trata-se do combustível do novo milênio. Estudos de organismos internacionais são contundentes em atestar o aumento vertiginoso na produção, distribuição e consumo de drogas tanto no Brasil, como em todo o mundo, sejam elas lícitas - como moderadores de apetite ou drogas para virilidade e prazer -, sejam ilícitas, desde as mais leves até as mais perigosas: cocaína, heroína, haxixe, entre outras. Neste cenário encontra-se a América Latina, grande produtor e consumidor de drogas, mais especificamente o Brasil, país das dimensões continentais e signatário de tratados internacionais de combate aos entorpecentes. Seguindo a política criminal da war on drugs, disseminada pelo mundo, chega-se ao ano de 2006. Entra em vigor a Lei 11.343/06 a qual intenta dar novo tratamento ao usuário e endurecer as penas para o delito de tráfico. Cabe discutir a proporcionalidade, a razoabilidade e constitucionalidade da novel legislação.

Biografia do Autor

Yuri Félix, Pós-Graduação Stricto Sensu da PUCRS. Pós-Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/IBCCRIM. Pós-Graduado em Ciências Penais pela Anhanguera Educacional/UNIDERP. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, aprovado na segunda colocação no processo seletivo de transferência da referida instituição. Foi coordenador da subcomissão de Direito Penal e Processo Penal da Comissão dos Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), coordenador do PRONASCI/Ministério da Justiça e Conselheiro da Comunidade junto a Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital/SP.

Aluno do 5º ano da Faculdade de Direito de São Bernardo do campo. Estagiário da Defensoria Pública do Estado na área criminal e do programa de estágio do STJ - Supremo Tribunal de Justiça - 6º Turma de Direito Penal. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e da Escola de Governo.

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Publicado

07/08/2015

Como Citar

Félix, Y. (2015). LEI Nº 11.343/06: 600 DIAS, UM PASSO À FRENTE?. Caderno De Iniciação Científica, (5). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/645

Edição

Seção

Artigos