LEI Nº 11.343/06: 600 DIAS, UM PASSO À FRENTE?
Palavras-chave:
drogas, proibicionismo, política criminal, descriminalizaçãoResumo
Vive-se em um mundo em que se utilizam substâncias para acordar, dormir, comer, emagrecer, funcionar, desligar, acalmar, agitar, ou seja, trata-se do combustível do novo milênio. Estudos de organismos internacionais são contundentes em atestar o aumento vertiginoso na produção, distribuição e consumo de drogas tanto no Brasil, como em todo o mundo, sejam elas lícitas - como moderadores de apetite ou drogas para virilidade e prazer -, sejam ilícitas, desde as mais leves até as mais perigosas: cocaína, heroína, haxixe, entre outras. Neste cenário encontra-se a América Latina, grande produtor e consumidor de drogas, mais especificamente o Brasil, país das dimensões continentais e signatário de tratados internacionais de combate aos entorpecentes. Seguindo a política criminal da war on drugs, disseminada pelo mundo, chega-se ao ano de 2006. Entra em vigor a Lei 11.343/06 a qual intenta dar novo tratamento ao usuário e endurecer as penas para o delito de tráfico. Cabe discutir a proporcionalidade, a razoabilidade e constitucionalidade da novel legislação.
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