A LEI DO AUDIOVISUAL E O FUTURO DO CINEMA NACIONAL

Autores

  • Fernanda Wakabayashi de Moura Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal

Palavras-chave:

incentivos fiscais, lei do audiovisual, cinema nacional, imposto de renda.

Resumo

O presente trabalho tem por escopo analisar o funcionamento e a eficácia dos incentivos fiscais concedidos pela Lei do Audiovisual. Entretanto, precedendo ao enxame da lei em questão, buscou-se definir o que é o mercado audiovisual de cinema e o que são incentivos fiscais. Concluir-se-á ao final que a atividade de produção na região Sudeste absorve a maior parte dos incentivos. Assim sendo, um mercado cinematográfico menos dependente do Estado que só será viável com a melhor distribuição desses recursos e com a implementação eficaz de outras medidas alternativas aos incentivos. Por fim, surge um alerta sobre os possíveis impactos que esse mercado poderá sofrer a partir do ano de 2011, quando não mais vigorar o art. 1º da lei em tela, tido como um dos mais importantes dispositivos de incentivo.

Biografia do Autor

Fernanda Wakabayashi de Moura, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2007 e Pós-graduanda em Direito do Entretenimento e da COmunicação Social na Escola Superior de Advocacia.

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Publicado

06/08/2015

Como Citar

de Moura, F. W. (2015). A LEI DO AUDIOVISUAL E O FUTURO DO CINEMA NACIONAL. Caderno De Iniciação Científica, (5). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/623

Edição

Seção

Artigos