BRASIL E A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
Sistema interamericano, direitos humanos, comissão interamericana de direitos humanos, corte interamericana de direitos humanos.Resumo
O objetivo deste artigo é apresentar um levantamento dos casos de supostas violações dos direitos humanos imputadas ao Brasil no âmbito da Convenção Americana quanto na Corte Interamericana de Direitos Humanos, tanto na Comissão de Direitos Humanos quanto na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O acesso aos mecanismos de defesa do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos é facultado a toda pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental reconhecida em um ou mais Estados-membros, que podem apresentar petições à Comissão de Direitos Humanos, contendo denúncias ou queixas de violações aos direitos previstos na Convenção.
O Brasil tem sido apontado como responsável por violações a diversos direitos previstos naquela Convenção, acarretando, portanto, seu enquadramento tanto na Comissão como na corte.
Após realizar consulta aos órgãos da Convenção, far-se-á um rol, com um breve relato, de alguns dos casos que envolvem o Brasil.
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