NORMAS GERAIS: O CONSTANTE PROBLEMA DE SUA CONCEITUAÇÃO

Autores

  • Yara Darcy Police Monteiro Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

NORMAS GERAIS

Resumo

As normas gerais surgem na Constituição Alemã, de 11.08.1.919, como nova espécie normativa - tercium genus de normas, segundo sistematização proposta por DIOGO DE FIGUEIREDO NETO. No art. 10 estabelece o texto de Weimar a competência do Reich para: "fixar normas gerais sobre: ...". Essa disposição tornou-se a matriz do instituto da competência concorrente limitada que se corporifica nas denominadas normas gerais.

Biografia do Autor

Yara Darcy Police Monteiro, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Formada pela Faculdade de Direito da USP em 1964; foi advogada atuante na Comissão da Mulher Advogada da OAB SP, principalmente durante o período da Constituinte. Mestre em Direito do Estado pela PUC SP, trabalhou na Câmara Municipal de São Paulo e foi autora de vários artigos, pareceres e trabalhos, atualizou a obra "Direito Municipal Brasileiro", de Hely Lopes Meirelles.

Referências

ATALIBA, Geraldo. Federação, Revista de Direito Público, RT, São Paulo, nº 81.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo, Malheiros Ed., São Paulo, 8ª ed.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Novos Rumos do Federalismo, Revista de Direito Público, RT, São Paulo, nº 65.

BORJA, Célio. Federalismo brasileiro, Revista de Direito Público, RT, São Paulo, n° 73.

FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Normas Gerais e Competência Concorrente, Revista Trimestral de Direito Público, Malheiros Ed., São Paulo, nº 07.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição de 1.988, Saraiva, São Paulo, 1990, vol. I.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Competências Administrativas dos Estados e Municípios - Licitações, Revista Trimestral de Direito Público, Malheiros Ed., São Paulo, nº 08.

GONZALES BORGES, Alice Maria. Normas Gerais nas Licitações e Contratos Administrativos, Revista de Direito Público RT, São Paulo, nº 96.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito, Ed. Martins Fontes, São Paulo, 1985.

LOEWESTEIN, Karl. Teoria de la Constitución.

MENEZES DE ALMEIDA, Fernanda Dias. Competências na Constituição de 1988, Ed. Atlas, São Paulo, 1991.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Coimbra ed., 1988, Tomo II.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Competência Concorrente Limitada - O Problema da conceituação das Normas Gerais, Revista de informação Legislativa, a.25, n° 100 out/dez 1988.

TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional, RT, São Paulo, 1983.

THIEL, Eberhard. O Significado das disposições legais da estrutura do estado federativo para a política econômica prática, o Federalismo na Alemanha, Konrad - Adenauer - Stiftung, Traduções, 1995, nº 07.

SUNDFELD, Carlos Ari. Sistema Constitucional de Competências, RevistaTrimestral de Direito Público, Malheiros Ed., São Paulo, nº 01.

WHITAKER DA CUNHA, Fernando. Federação: Soberania e Autonomia, Revista de Direi to Público, RT, São Paulo, n° 73.

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Publicado

04/09/2015

Como Citar

Monteiro, Y. D. P. (2015). NORMAS GERAIS: O CONSTANTE PROBLEMA DE SUA CONCEITUAÇÃO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 3. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/702

Edição

Seção

Artigos