A ATUALIZAÇÃO JUDICIAL DA CONSTITUIÇÃO ORIGINÁRIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LUZ DA TEORIA DOS SISTEMAS SOCIAIS
Palavras-chave:
Teoria dos sistemas, Supremo Tribunal Federal, Jurisdição Constitucional, Constituição OrigináriaResumo
O presente trabalho objetivou empreender uma análise, à luz da teoria dos sistemas sociais autopoiéticos, desenvolvida pelo sociólogo alemão Niklas Luhmann, da atuação do Supremo Tribunal Federal em sede de jurisdição constitucional. Para tanto, analisou-se uma das aporias da dogmática constitucional pátria: a questão das normas constitucionais originárias inconstitucionais no sistema jurídico brasileiro e da possibilidade ou não da realização do seu controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Neste caminho, investigou-se o entendimento consolidado pelo STF acerca da matéria e, em seguida, tal estabilização de expectativas foi confrontada com um caso paradigmático, julgado por este tribunal em 2011, referente ao reconhecimento das uniões estáveis homoafetivas enquanto entidade familiar no direito brasileiro. A hipótese que se buscou testar foi a de que é possível colocar o problema a partir de referenciais sistêmicos e compreender a atividade criativa protagonizada pelo Supremo, neste e em outros casos, como uma atualização judicial da Constituição Originária. Por fim, enfrentou-se a questão dos limites, possibilidades e riscos desta criação judicial do direito.
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