CONTRATO ADMINISTRATIVO LICITADO PAGAMENTO EM NOTAS PROMISSÓRIAS LICITUDE

Autores

  • Ivan Barbosa Rigolin USP - Universidade de São Paulo

Resumo

Recebemos recentemente uma consulta sobre um curioso tema em licitações: pode o edital de uma concorrência para obra pública prever o pagamento da obra não em dinheiro, porém em notas promissórias pro soluto, emitidas pelo ente público licitador que é uma empresa paraestatal, uma a cada mês conforme a medição do mês anterior, para serem descontadas em sucessivos meses a iniciar após a conclusão da obra? Estar-se-ia, ou não, vulnerando o disposto na lei de licitações, no art. 7º, § 3º, e no art. 40, inc. XIV, al. a?

Biografia do Autor

Ivan Barbosa Rigolin, USP - Universidade de São Paulo

Advogado.

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Publicado

28/08/2015

Como Citar

Rigolin, I. B. (2015). CONTRATO ADMINISTRATIVO LICITADO PAGAMENTO EM NOTAS PROMISSÓRIAS LICITUDE. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 6(2). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/548

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