A MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS DAS DECISÕES JUDICIAIS NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • Eric Torres Bravos Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal

Palavras-chave:

retroatividade, modulação, eficácia, inconstitucionalidade

Resumo

A ausência de limites legais para os efeitos temporais das decisões declaratórias de inconstitucionalidade relegou à doutrina e aos tribunais a construção de critérios práticos, calcados na eficácia ex tunc ou ex nunc. Neste contexto, o artigo 27 da lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, completou o vácuo legislativo por meio da expressa flexibilização dos efeitos temporais da decisão, notadamente no que concerne ao controle concentrado de constitucionalidade. Sem dispor sobre sua aplicabilidade no controle difuso, torna-se necessário verificar a adequação deste dispositivo em tal modelo, bem como as possibilidades que podem ser extraídas à luz da interpretação concedida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesta mesma esteira, cumpre delimitar em quais hipóteses o julgador pode flexibilizar estas decisões, através da conceituação da segurança jurídica e excepcional interesse social, trazidos pelo novel artigo.

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Publicado

09/11/2015

Como Citar

Bravos, E. T. (2015). A MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS DAS DECISÕES JUDICIAIS NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. Caderno De Iniciação Científica, (7). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/246

Edição

Seção

Artigos