ARTIGO 135-A DO CÓDIGO PENAL: UMA ANÁLISE DO TIPO PENAL E DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM SUA ELABORAÇÃO
Resumo
O trabalho presente se divide epistemologicamente em dois: na primeira parte se faz um exame do mais novo tipo inserido no Código Penal, o art. 135-A, trazido pela Lei 12.653/2012. Analisa-se os principais tópicos do tipo, como sujeitos, tipo objetivo e subjetivo, consumação e tentativa, entre outros. A segunda parte, traz um exame mais crítico do novel crime, além de expor quais foram os reais motivos políticos para sua criação, concluindo pela armação de que estar-se-ia diante de mais uma amostra do chamado populismo (simbolismo) penal. A relevância do tema está na novidade do assunto, já que entrou em vigor em 29 de maio de 2012: campo fecundo para questões em concurso e dissidências em sede doutrinária e jurisprudencial. A dificuldade advém do mesmo aspecto, já que praticamente inexistem obras atualizadas com o novo tipo penal, pelo que se socorreu por vezes de artigos em sítios eletrônicos. Diante disso, pretende-se realizar no presente, ainda que perfunctória, uma crítica e proveitosa análise do tema.
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