O MATRIMÔNIO ROMANO E SUA DISSOLUÇÃO

Autores

  • Helmut Steinwascher Neto Doutorado em andamento em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palavras-chave:

matrimônio romano, affectio maritalis, honor matrimonii, dissolução do matrimônio, divórcio, repúdio

Resumo

Esta pesquisa busca representar, brevemente, em um primeiro momento, o conceito e os dois elementos constitutivos do matrimônio romano que estão em íntima relação mútua: a affectio maritalis e o honor matrimonii. No Direito Romano, a mulher passava a integrar a família de seu marido pela conventio in manum, sujeitando-se à manus (poder marital) e entretanto para a família do marido (casamento cum manu), através de três modalidades de matrimônio: pelaconfarreatio, pela coemptio ou pelo usus; ou poderia constituir o casamento em que não se submetia ao poder marital e não saía de sua família natural (casamento sine manu). Posteriormente, o texto aponta os vários modos de dissolução do matrimônio romano em dois momentos históricos de maior relevância: no final do período da República e no período pós-clássico do Direito Romano, quando o matrimônio romano foi influenciado pelo Cristianismo.

Biografia do Autor

Helmut Steinwascher Neto, Doutorado em andamento em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo no ano de 2003. Monitor da Cadeira de Direito Romano, na FDSBC. Integrante dos grupos de estudos "História e Fontes do Direito Romano" e "Temas variados de Direito Romano", coordenados pela Prof. Dra. Eliane Maria Agati Madeira.

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Publicado

29/09/2015

Como Citar

Neto, H. S. (2015). O MATRIMÔNIO ROMANO E SUA DISSOLUÇÃO. Caderno De Iniciação Científica, (3). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/805

Edição

Seção

Artigos