RESOLUÇÃO, RESCISÃO, RESILIÇÃO E DENÚNCIA DO CONTRATO: QUESTÕES ENVOLVENDO TERMINOLOGIA, CONCEITO E EFEITOS

Autores

  • Alberto Gosson Jorge Junior USP - Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

CONTRATOS

Resumo

O artigo tem por objetivo a análise dos termos resolução, rescisão, resilição e denúncia do contrato, com a preocupação de tentar esclarecer alguns equívocos semânticos na utilização desses institutos e a confusão terminológica que tem preponderado no âmbito do Direito Civil. O foco está dirigido para o Código Civil de 2002 e as modificações que esse diploma legislativo introduziu na matéria, instituindo expressamente a resolução e a resilição, anteriormente só mencionadas na doutrina.

Biografia do Autor

Alberto Gosson Jorge Junior, USP - Universidade de São Paulo

Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Advogado em São Paulo. Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor-titular por concurso de provas e títulos da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC). Membro do Conselho Diretor da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

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Publicado

31/07/2015

Como Citar

Junior, A. G. J. (2015). RESOLUÇÃO, RESCISÃO, RESILIÇÃO E DENÚNCIA DO CONTRATO: QUESTÕES ENVOLVENDO TERMINOLOGIA, CONCEITO E EFEITOS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 15. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/177

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