HERMENÊUTICA E COLISÃO DE DIREITOS

Autori

  • Vladimir Balico Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Parole chiave:

HERMENÊUTICA

Abstract

As linhas iniciais deste estudo começam com uma frase de Richard E. Palmer, extraída da obra Hermenêutica, da Coleção O Saber da Filosofia, Editora Edições 70: "O diálogo, e não a dissecação, abre o universo de uma obra literária". Esta frase é uma excelente crítica ao modelo que se tornou dominante na arte da interpretação: a imagem do cientista que isola o objeto para ver como ele é feito (assim como no Iluminismo se dissecavam sapos para estudá-los). Para interpretar entendo que não podemos puramente seguir métodos científicos já pré-estabelecidos, mas sim compreender humanisticamente o que significa interpretar uma obra.

Biografia autore

Vladimir Balico, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Professor Titular de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Riferimenti bibliografici

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

CALDAS, Pedro Frederico. Vida privada, liberdade de imprensa e dano moral. São Paulo: Saraiva, 1997.

CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. Hermenêutica e argumentação. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. Trad. António Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996.

COELHO, Luiz Fernando. Lógica jurídica e interpretação de leis. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense.

DINIZ, Maria Helena. Conceito de norma juridica como problema de essência. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

______. Dicionário jurídico. São Paulo: Saraiva, 1998. 4 v.

FARIAS, Edilson Pereira de. Colisão de direitos. 2. ed. Porto Alegre: SAFE, 2000.

FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. São Paulo: Atlas, 1988.

FLOREZ-VALDES, Joaquin Arce y. Los principios generales Del derecho y su formulación constitucional. Cuadernos Civitas, 1990.

GADAMER, Hans-Georg. Verdad y método l. Trad. de Ana Agud Aparicio e Rafael de Agapito. 5. ed. Espanha: Sígueme, 1993.

______. Verdad y método II. Trad. Manuel Olasagasti. Espanha: Sígueme, 1992.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Introdução à filosofia e à epistemologia jurídica. Porto Alegre: Livr. do Advogado, 1999.

HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Trad. de Márcia de Sá Cavalcante. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 1995.

LALANDE, André. Vocabulário técnico e crítico da filosofia. Rio de Janeiro: Martins Fontes [s/d].

NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Manual de introdução ao estudo do direito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

PALMER, Richard E. Hermenêutica. Trad. de Maria Luisa Ribeiro Ferreira. Lisboa: 70, [s.d.].

REALE, Miguel. O direito como experiência. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1992.

______. Teoria tridimensional do direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

SILVA, de Plácido e. Vocabulário Jurídico. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

Pubblicato

2015-08-26

Come citare

Balico, V. (2015). HERMENÊUTICA E COLISÃO DE DIREITOS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 9. Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/469

Fascicolo

Sezione

Artigos

Articoli simili

Puoi anche Iniziare una ricerca avanzata di similarità per questo articolo.