DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

A EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE NA SOCIEDADE PÓS-MODERNA

Autores/as

  • Thaile Xavier Dantas Universidade Nove de Julho
  • Jeferson Sousa Oliveira Universidade Nove de Julho
  • Cristiano de Oliveira Universidade Nove de Julho

Palabras clave:

Direito, Desenvolvimento, Pós-modernidade, Fraternidade

Resumen

Com a evolução da humanidade e o advento da modernidade, muitos valores humanos passaram por mudanças, o que faz com que a efetividade do princípio da fraternidade passasse por questionamentos em uma Era classificada como pós-moderna. Assim, objetivando contribuir com as discussões sobre o tema, vale-se do método hipotético-dedutivo, bem como de revisão bibliográfica. Conclui-se que o princípio da fraternidade deve ser tomado por base nas relações sociais a fim de efetivamente construir uma sociedade mais justa, não se abstendo a um mero conceito ideológico.

Biografía del autor/a

Thaile Xavier Dantas, Universidade Nove de Julho

Mestranda em Direito pela UNINOVE. Especialista em Direito Tributário pela Faculdade Damásio de Jesus.

Jeferson Sousa Oliveira, Universidade Nove de Julho

Mestrando em Direito pela UNINOVE. Especialista em Direito Tributário pela FMU. Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela EPD. Pesquisador bolsista do PROSUP.

Cristiano de Oliveira, Universidade Nove de Julho

Acadêmico de Direito pela UNINOVE.

Citas

BAGGIO, Antonio Maria (Org.). O Princípio Esquecido: a fraternidade na reflexão atual das ciências políticas. v.1. São Paulo: Cidade Nova, 2008.

HERRERA FLORES, Joaquín. A (Re)Invenção dos Direitos Humanos. Florianópolis: Boiteux, 2009.

______. Teoria Crítica dos Direitos Humanos: os direitos humanos como produtos culturais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

GRESPAN, J. Revolução Francesa e Iluminismo. São Paulo: Contexto, 2008.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. 20. ed. Tradução de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Fabris, 1998.

KOSELECK, Reinhart. Crítica e Crise: uma contribuição à patogênese do mundo burguês. Rio de Janeiro: Contraponto, 1999.

MELO, O. F. Sobre direitos e deveres de solidariedade.In:Revista Jurídica–CCJ/ Furb, Blumenau, v. 11, n. 22, p. 4, jul./dez. 2007.

NIKNICH, Mônica. O direito e o princípio da fraternidade. Disponível em: <http://univille.edu.br/community/revista_rdu/VirtualDisk.html?action=readFile&file=artigo14.pdf&current=/Volume_2>. Acesso em: 05 jul. 2018.

OLIVEIRA, Olga Maria Boschi Aguiar de; VERONESE, Josiane Rose Petry. Introdução. In: VERONESE, Josiane Rose Petry; OLIVEIRA, Olga Maria Boschi Aguiar de (Org.). Direitos na pós-modernidade: a fraternidade em questão. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2011.

PILATI, José Isaac. Propriedade e Função Social na Pós-Modernidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

______. Teoria Pós-Moderna do Direito: paradigma como métodoe soberania partilhada como elemento fundamental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

SANTOS, Boaventura de Souza. Pela Mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. 7.ed. São Paulo: Cortez, 2000.

______. A Gramática do Tempo: para uma nova cultura jurídica. 2.ed. São Paulo: Cortez 2008.

SCOTT, Joan W. O enigma da igualdade. In: Estudos Feministas, Florianópolis, v. 13, n. 1, p. 11-30, jan./abr. 2005. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ref/v13n1/a02v13n1.pdf>. Acesso em: 12 jul 2018.

SILVA,J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

TOSI, Giuseppe. A Fraternidade é uma Categoria Política?In: BAGGIO, Antonio Maria (Org.). O Princípio Esquecido: exigências, recursos e definições da fraternidade na política. Vol. 02. São Paulo: Cidade Nova, 2009.

Publicado

2019-07-04

Cómo citar

Dantas, T. X., Oliveira, J. S., & Oliveira, C. de. (2019). DESENVOLVIMENTO SOCIAL:: A EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE NA SOCIEDADE PÓS-MODERNA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 25(1), 15. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/946