GARANTISMO AMBIENTAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO NATURA
Palavras-chave:
Direito Constitucional Ambiental; Princípio in dubio pro natura; Garantismo; Ativismo Judicial.Resumo
Este trabalho parte da perspectiva garantista, de Luigi Ferrajoli, para se compreender o princípio in dubio pro natura e sua importância para a aplicação do Direito Ambiental. Através da constitucionalização do meio ambiente como um direito fundamental e essencial à sadia qualidade de vida surgiram inúmeros desafios aos profissionais do direito em relação a sua interpretação e efetivação. Desta forma, o princípio mencionado pode se mostrar uma eficiente ferramenta para o garantismo constitucional, face ao fenômeno do ativismo judicial. Entende-se que a constitucionalização da matéria ambiental atrelada à teoria garantista tende a promover maior proteção jurídica/constitucional ao meio ambiente. Foram abordadas noções a respeito da teoria garantista ferrajoliana, traçando um breve panorama da mesma. Em seguida, foram apresentadas considerações sobre o trato normativo da proteção ambiental e como a Constituição de 1988 foi importante para o debate sobre a conservação ambiental. Para tanto, realizou-se uma pesquisa de cunho qualitativo e bibliográfico, principalmente, nas áreas do Direito Constitucional e Ambiental através de uma metodologia dedutiva.
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