NORMAS GERAIS: O CONSTANTE PROBLEMA DE SUA CONCEITUAÇÃO
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NORMAS GERAISResumen
As normas gerais surgem na Constituição Alemã, de 11.08.1.919, como nova espécie normativa - tercium genus de normas, segundo sistematização proposta por DIOGO DE FIGUEIREDO NETO. No art. 10 estabelece o texto de Weimar a competência do Reich para: "fixar normas gerais sobre: ...". Essa disposição tornou-se a matriz do instituto da competência concorrente limitada que se corporifica nas denominadas normas gerais.
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