COMUNICAÇÃO SOCIAL E A TUTELA JURÍDICA DA DIGNIDADE HUMANA

Autores/as

  • Claudio José Langroiva Pereira Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palabras clave:

COMUNICAÇÃO SOCIAL

Resumen

Antes de destacar a própria questão da dignidade humana, indispensável estabelecer um parâmetro de interpretação.

Quando a Carta Constitucional é estabelecida com base em valores eleitos pelo Estado Democrático de Direito, constatamos que princípios orientadores acabam permeados entra previsões explícitas e implícitas, que possibilitam considerar de forma mais ampla valores culturais, sociais, políticos, jurídicos e administrativos.

Biografía del autor/a

Claudio José Langroiva Pereira, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professor mestre e doutor em Direito Processual Penal da PUC-SP. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da PUC-SP. Professor de cursos de especialização da Escola Paulista da Magistratura.

Citas

AGUADO CORREA, Teresa. El principio de proporcionalidade en derecho penal. Madrid: Editorial Edersa, 1999.

AGUIAR, Roberto Armando Ramos de. Direito, poder e opressão. 3. ed. Ciência do direito. Biblioteca alfa-omega de ciências sociais. v.1. São Paulo: Alfa-ômega, 1990.

ALEXY, Robert. Problemas de la teoria del discurso. Atas do Congreso Internacional de Filosofia. Córdoba: Universidade de Córdoba, 1988.

ANDRADE, Manoel da Costa. Liberdade imprensa e tutela penal da personalidade. Coimbra: Coimbra Editora, 1996.

BARRETO, Vicente. Interpretação constitucional e Estado Democrático de Direito. In: Revista de Direito Administrativo. v. 203, jan./mar., 1996. Rio de Janeiro: Editora Reno var, 1996.

BINDING, Carlo. Compendio de diritto penale - parte generale. Tradução de Adelmo Borettini. Roma: Atheneum, 1927.

BUSTOS RAMIREZ, Juan. La imputación objetiva - Teorias actuales en el Derecho Penal. Buenos Aires: Ad-Hoc, 1998.

CAMARGO, Antonio Luis Chaves. Direitos Humanos e Direito Penal: limites da intervenção estatal no Estado Democrático de Direito. In: Estudos criminais em homenagem a Evandro Lins e Silva (criminalista do século). São Paulo: Editora Método, 2001.

CAMARGO, Antonio Luis Chaves. Culpabilidade e reprovação penal. São Paulo: Sugestões Literárias, 1994.

CARVALHO, Luiz Gustavo Grandinetti Castanho de. Liberdade de informação e o direito difuso à informação verdadeira. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

DONNINI, Oduvaldo; DONNINI, Rogério Ferraz. Imprensa livre, dano moral, dano à imagem, e sua quantificação à luz do novo Código Civil. São Paulo: Método, 2002.

DOTTI, René Ariel. Proteção da vida privada e liberdade de informação. São Paulo: RT, 1980.

ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. 7. ed. Tradução de J. Baptista Machado. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996.

FARIAS, Edilson Pereira de. Liberdade de expressão e comunicação: teoria e proteção constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

______. Colisão de direitos: a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem versus a liberdade de expressão e informação. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2000.

FERNANDEZ, Gonzalo D. Bien jurídico y sistema del delito. Teorias actuales en el Derecho Penal - 75º aniversario del Código Penal. Buenos Ayres: Ad-Hoc SRL, 1998.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Poder constituinte. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995.

GRINOVER, Ada Pellegrini. A problemática dos interesses difusos. A tutela dos interesses difusos. São Paulo: Editora Max Limonad, 1984.

HASSEMER, Winfried. Fundamentos del Derecho Penal. Tradução de Francisco Muñoz Conde e Luis Arroyo Zapatero. Barcelona: Casa Editorial Bosh, 1984.

HASSEMER, Winfried; MUÑOZ CONDE, Francisco. Introducción a la criminologia y al derecho penal. Valencia: Tirant lo Blanch, 1989.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional. 5. ed. Coimbra: Almedina, 1991.

JAKOBS, Günther. Fundamentos del Derecho Penal. Tradução de Manuel Cancio Meliá e Enrique Peñaranda Ramos (Universidad Autónoma de Madrid). Buenos Aires: Ad-Hoc SRL, 1996.

KUNCZIK, Michael. Manual de comunicação - Conceitos de jornalismo – Norte e Sul. Tradução Rafael Varela Jr. São Paulo: Edusp, 2002.

LARENZ, Karl. Derecho Civil parte general. Tradução de Miguel Izquierdo y Macías Picave. Madrid: Editorial Edersa, 1978.

LISZT, Franz von. Tratado de Direito Penal allemão. Tradução e comentários de José Hygino Duarte Pereira, Rio de Janeiro: F. Briguiet & C., 1899.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses difusos - Conceito e legitimação para agir. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.

MELLO, Celso Antônio Bandeira. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.

MIR PUIG, Santiago, El Derecho Penal en el Estado Social y Democrático de Derecho. Barcelona: Editorial Ariel, 1994.

MIRANDA, Arruda Darcy. Comentários a lei de imprensa. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. t. IV, 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1998.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 4. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1990.

NUNES JR, Vidal Serrano. Publicidade comercial - Proteção e limites na Constituição de 1998. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.

NUNES, Luiz Antônio Rizzatto. O princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. São Paulo: Editora Saraiva, 2002.

PEREIRA, Claudio José Langroiva. Proteção juridico-penal e direitos universais – tipo, tipicidade e bem jurídico universal. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

______. Princípio da oportunidade e justiça penal negociada. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.

PEREIRA, Guilherme Döring Cunha. Liberdade e responsabilidade dos meios de comunica ção. São Paulo: RT, 2002.

PRADE, Péricles. Conceito de interesses difusos. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1987

PRADO, Luiz Régis. Bem jurídico-penal e Constituição. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.

REALE, Miguel. O Estado Democrático de Direito e o Conflito das Ideologias. 2. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1999.

RODRÍGUES. Victor Gabriel. Responsabilidade penal na Lei de Imprensa - a responsabilidade sucessiva e o direito penal moderno. Campinas: Apta Edições, 2004.

ROXIN, Claus. Problemas fundamentais de Direito Penal. Traduções de Ana Paula dos Santos Luís Natscheradetz, Maria Fernanda Palma e Ana Isabel de Figueiredo. 3. ed. Lisboa: Vega Universidade/Direito e Ciência Jurídica, 1988.

SCHÜNEMANN, Bernd. Consideraciones críticas sobre la situación espiritual de la ciência jurídico-penal alemana. Tradução de Manuel Cancio Meliá. Centro de Investigaciones de Derecho Penal y Filosofia del Derecho. Colômbia: Universidade Externado de Colombia, 1996.

SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. Aproximación al Derecho Penal contemporáneo. Barcelona: José Maria Bosh Editor, 1992.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 11. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1996.

SILVA, Marco Antonio Marques da. Acesso à Justiça Penal e Estado Democrático de Direito. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2001.

______. (Coord.). Processo Penal e garantias constitucionais. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

______; COSTA, José de Faria (Coord.). Direito Penal Especial, Processo Penal e Direitos Fundamentais - Visão Luso-Brasileira. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

VIEIRA, Ana Lúcia Menezes. Processo Penal e mídia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

WEITNGARRTNER NETO, Jayme. Honra, privacidade e liberdade de imprensa - uma pauta de justificação penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2002.

WELZEL, Hanz. Derecho Penal alemán. 11. ed. Tradução de Juan Bustos Ramirez y S. Yáñez. Santiago: Editora Jurídica de Chile, 1976.

Publicado

2015-07-30

Cómo citar

Pereira, C. J. L. (2015). COMUNICAÇÃO SOCIAL E A TUTELA JURÍDICA DA DIGNIDADE HUMANA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 16. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/158

Número

Sección

Artigos