COVID-19 E A CRISE DOS DIREITOS LABORAIS
A VALORIZAÇÃO DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO TRABALHISTA NO CONTEXTO DA PANDEMIA
Palabras clave:
Conciliação, Mediação, Pandemia da Covid-19, Crise dos direitos laboraisResumen
Texto que se propõe a discutir, baseado em uma análise teórico-normativa, a necessidade de valorização da conciliação e mediação trabalhista em tempos de Pandemia, com base nos fatores externos que modificaram o posicionamento dos agentes do Direito em relação aos métodos de resolução de conflitos. Para tanto, utilizou-se o método jurídico-dedutivo, baseado em pesquisa bibliográfica e exame da atuação dos Centros Judiciais de Soluções de Conflitos (CEJUSCs) durante a Pandemia. Inicialmente, faz-se uma exposição sobre a necessidade de proteger Direitos no contexto da Covid-19, em razão da ampla violação de garantias trabalhistas. Em seguida, analisa-se como a valorização da conciliação e mediação trabalhistas se estabeleceram como possíveis fatores atenuantes das problemáticas laborais na Pandemia. Posteriormente, discute-se os benefícios dos acordos realizados em CEJUSC’s no âmbito pandêmico trabalhista. Ao final, destaca-se que, a valorização da conciliação e mediação trabalhistas, por meio da atuação do Judiciário, com o apoio da advocacia, é fundamental para amenizar as consequências laborais advindas da Pandemia da Covid-19.
Citas
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (org.). Cejusc-CAP de segundo grau realiza as primeiras audiências de mediação de forma virtual. 2020. Disponível em: https://www.trt1.jus.br/ultimas-noticias/-/asset_publisher/IpQvDk7pXBme/content/cejusc-cap-de-segundo-grau-realiza-as-primeiras-audiencias-de-mediacao-de-forma-virtual/21078. Acesso em: 04 ago. 2021.
BRASIL. Decreto nº 10.282, de 10 de março de 2020. Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm. Acesso em: 28 jul. 2021.
BRASIL. Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020. Regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.316-de-7-de-abril-de-2020-251562799. Acesso em: 28 jul. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13979.htm. Acesso em: 28 jul. 2021.
BRASIL. Medida provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm. Acesso em: 28 jul. 2021.
BRASIL. Medida provisória nº 928, de 23 de março de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm. Acesso em: 22 jul. 2021.
BRASIL. Medida provisória nº 936, de 1º de abril de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv936.htm. Acesso em: 28 jul. 2021.
BELMONTE, Alexandre Agra (org.). DIREITO DO TRABALHO NA CRISE DA COVID-19. Salvador - Ba: Juspodivm, 2020. 816 p. Disponível em: https://especial.editorajuspodivm.com.br/ebook-direito-trabalho-covid19. Acesso em: 20 jul. 2021.
BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Direito Sindical: análise do modelo brasileiro de relações coletivas de trabalho à luz do direito estrangeiro comparado e da doutrina da OIT - proposta de inserção da comissão de empresa. 7. ed. São Paulo: Ltr, 2018.
CARRION, Valentin. CLT. Comentários à consolidação das leis trabalhistas: legislação complementar. (atual). 43. ed. Ribeirão Preto: Saraivajur, 2019.
CEJUSC. XIV SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA. 2019. Disponível em: https://www.trt8.jus.br/cejusc.. Acesso em: 01 ago. 2021.
CSJT. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Comitê Nacional de Promoção à Conciliação Apresentação. Disponível em: http://www.csjt.jus.br/web/csjt/apresentacao1. Acesso em: 01 ago. 2021.
CSJT. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Recomendação. GVP nº 1, de 25 de março de 2020. Recomenda a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência no contexto da vigência da pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19). Brasília, p. 1-5. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/recomendacao-tst-videoconferencia.pdf. Acesso em: 07 jul. 2021.
CSJT. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Resolução nº 174, de 30 de setembro de 2016. Dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e dá outras providências. Brasília, 2016, p. 1-23. Disponível em: http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=235e3400-9476-47a0-8bbb-bccacf94fab4&groupId=955023. Acesso em: 25 jul. 2021.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8. ed. São Paulo/sp: Ltr, 2009.
DONIZETTI, Elpídio. Meios Alternativos de Pacificação Social: mediação e conciliação. In: DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
FERREIRA, Vanessa Rocha. FERREIRA, Versalhes Enos Nunes. A redução da jornada de trabalho e do salário por acordo individual: a jurisprudência de crise e a impossibilidade de afronta a preceito constitucional. In: NEMER NETO, Alberto. ROCHA, Cláudio Jannotti da; RIZK FILHO, José Carlos. O Direito do Trabalho e o Coronavírus. Porto Alegre: OAB Nacional Editora e LEX Magister, 2020, p. 21-29.
LEITE, Gisele. As modernas teorias do conflito e promoção da cultura da paz em face da contemporaneidade. 2017. Disponível em: https://www.jornaljurid.com.br/colunas/gisele-leite/as-modernas-teorias-do-conflito-e-promocao-da-cultura-da-paz-em-face-da-contemporaneidade. Acesso em: 18 jul. 2021.
LIMA, Gabriela Vasconcelos; FEITOSA, Gustavo Raposo Pereira. Online dispute resolution (ODR): a solução de conflitos e as novas tecnologias. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 50, p. 53-70, jan. 2016. ISSN 1982- 9957.Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/8360. Acesso em: 17 jul. 2021.
MARTINS, Gabriel. O Globo Economia. Com pandemia, desemprego sobe para 12,6% em abril; informais são os mais afetados. 2020. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/com-pandemia-desemprego-sobe-para-126-em-abril-informais-sao-os-mais-afetados-24449042. Acesso em: 17 jul. 2021.
MOREIRA NETO, Almir; CAZETTA, Lucca. A IMPORTÂNCIA DA CONCILIAÇÃO NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS TRABALHISTAS. Disponível em: http://marceloguimaraes.adv.br/a-importancia-da-conciliacao-na-resolucao-de-conflitos-trabalhistas/. Acesso em: 13 jul. 2021.
SÃO PAULO. Assembleia Legislativa. Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020. Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlataslítica judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e dá outras providências. São Paulo, p. 1-23. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/norma/193347. Acesso em: 25 jul. 2021.
Secretaria de Comunicação Social. Conciliações na Justiça do Trabalho durante pandemia garantem soluções equilibradas e segurança jurídica. 2020. Tribunal Superior do Trabalho. Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Disponível em: http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/7718932. Acesso em: 05 ago. 2021.
Secom/TRT-RS. Projeto “Cejusc Itinerante” homologa R$ 546 mil em acordos no Foro Trabalhista de Gravataí. 2018. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/171865. Acesso em: 04 jul. 2021.
SILVEIRA, Daniel. G1. Desemprego diante da pandemia tem alta pela 4ª semana seguida, aponta IBGE: Entre a primeira semana de maio e a segunda semana de junho, aumentou em cerca de 2 milhões o número de desempregados no país. Informalidade, que segura a ocupação, volta a ter queda após duas altas consecutivas. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/07/03/cerca-de-11-milhao-de-pessoas-voltaram-ao-trabalho-no-pais-na-segunda-semana-de-junho-diz-ibge.ghtml. Acesso em: 22 jul. 2021.
SILVEIRA, Daniel. G1. Número de desempregados diante da pandemia tem alta de 26% em sete semanas, diz IBGE: ao todo, 12,4 milhões de brasileiros estavam desempregados na quarta semana de junho, 2,6 milhões a mais que o registrado na primeira semana de maio. Ao todo, 12,4 milhões de brasileiros estavam desempregados na quarta semana de junho, 2,6 milhões a mais que o registrado na primeira semana de maio. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/07/17/desemprego-diante-da-pandemia-volta-a-ter-alta-apos-leve-queda-aponta-ibge.ghtml. Acesso em: 22 jul. 2021.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Audiência de Conciliação ou de Mediação: audiência preliminar de conciliação ou mediação. In: THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: volume i. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. Cap. 23, p. 10, p. 781.
TRT20. Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE). Cejusc do 2º grau do TRT da 20ª Região (SE) encerra janeiro com índice positivo de conciliação. 2020. Disponível em: https://www.trt20.jus.br/22-destaque-internet/destaques/11697-cejusc-do-2-grau-janeiro-encerra-com-indice-positivo-de-conciliacao. Acesso em: 05 ago. 2021.
VIANNA, Ana Cláudia Torres. Conciliação na Justiça do Trabalho faz diferença para jurisdicionados. 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-jun-04/ana-vianna-conciliacao-justica-trabalho-faz-diferenca. Acesso em: 24 jun. 2021.
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