LICITAÇÃO FORMAL E FORMALISMO
Abstract
Além de outros, a licitação é regida pelo princípio formal, que está consubstanciado no parágrafo único do art. 4º da Lei federal das Licitações e Contratos da Administração Pública. Dissertando sobre esse princípio, Hely Lopes Meirelles (Licitação e contrato administrativo, 12ª, atualizada por Eurico de Andrade Azevedo e outros, São Paulo, Malheiros, 1999, p. 26) expressa a seguinte inteligência: "Procedimento formal significa que a licitação está vinculada às prescrições legais que a regem em todos os seus atos e fases. Não só a lei, mas o regulamento, as instruções complementares e o edital pautam o procedimento da licitação, vinculando a Administração e os licitantes a todas as suas exigências, desde a convocação dos interessados até a homologação do julgamento". O mesmo entendimento é manifestado por Toshio Mukai (Licitações e contratos públicos, 4ª ed., São Paulo, Saraiva, 1998, p. 19) ao afirmar: "Outro princípio, que está entre os correlatos, é o do procedimento formal (parágrafo único do art. 4º da lei); significa que estaremos sempre perante um procedimento administrativo. Seja em que órgão ou entidade esteja sendo efetuada a licitação, a submissão aí ao direito público é inarredável". O Tribunal de Contas da União, nessa mesma linha de entendimento, já acentuou que o princípio formal é inerente ao processo licitatório (Proc. TC-6.029/95-7).
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TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento jurídico particular, na condição legal de autor(a) e detentor(a) dos direitos autorais sobre a obra ora apresentada para avaliação, transfiro integralmente, pelo presente Termo de Cessão de Direitos Autorais, à Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – Autarquia Municipal, sediada na Rua Java, 425, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo, SP, CEP 09050-450, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 59.108.100/0001-89, os direitos de edição, publicação, ditribuição, reprodução em qualquer formato (impresso, digital ou qualquer outra plataforma) e forma de comercialização, bem como todos os elementos que possam conter, patrimoniais ou não, referentes à esta obra, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de publicação na Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e Repositório Eletrônico, podendo ser o artigo livremente consultado e reproduzido.
Fico ciente, ainda, que tal transferência se dá por prazo de forma definitiva e irretratável.
Estou ciente de que o envio da obra implica na concordância total com o acima exposto.