O NOVO REGIME DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO TRAZIDO PELA LEI Nº 11.187/05 - IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE CONVERTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO?

Authors

  • Carlos Miguel Castex Aidar Universidade Mackenzie
  • Daniel Penteado de Castro Universidade Mackenzie

Keywords:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Abstract

Com entrada em vigor da Lei nº 11.187/2005, o artigo 522 do Código de Processo Civil passou a contar com nova redação, de tal sorte a tornar o recebimento do recurso de agravo de instrumento em sua forma retida como regra geral, ressalvada as hipóteses (i) quando se tratar de dano de perigo irreparável ou de difícil reparação para o agravante; (ii) quando interposto em face da decisão que deixa de receber a apelação ou (iii) contra as decisões relativas aos efeitos em que a apelação é recebida.

Author Biographies

Carlos Miguel Castex Aidar, Universidade Mackenzie

Advogado formado em 1969 pela Universidade Mackenzie. Especialista em Direito Processual Civil em 1973 pela PUC/SP. Ex-Secretário Geral da OAB/SP 1998/2000 e ex-Presidente da OAB/SP 2001/1003.

Daniel Penteado de Castro, Universidade Mackenzie

Advogado formado em 2003 pela Universidade Mackenzie. Especialista em Direito dos Contratos pelo Centro de Extensão Universitária. Mestrando em Direito Processual Civil pela USP.

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Published

2015-08-04

How to Cite

Aidar, C. M. C., & Castro, D. P. de. (2015). O NOVO REGIME DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO TRAZIDO PELA LEI Nº 11.187/05 - IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE CONVERTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO?. Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo Review, 13. Retrieved from https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/219

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Artigos