PODER NORMATIVO: MOMENTO DE TRANSIÇÃO
Palavras-chave:
PODER NORMATIVOResumo
Emenda Constitucional nº 45, que entrou em vigor em 31.12.2004, mais do que uma reforma do Judiciário, acabou por esquentar os debates jurídicos sobre a real dimensão que o legislador lhe quis aplicar. As publicações acerca do tema são inúmeras. Os posicionamentos nem sempre são coincidentes. Mas, certamente, a grande maioria delas vêm recheadas de interessantes fundamentos de direito, o que nos leva a concluir, uma vez mais, que a interpretação da norma é a essência do Direito, o que o torna dinâmico e a se destacar entre todas as demais ciências humanas.
Referências
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Sites
Central Única dos Trabalhadores (CUT) - www.cut.org.br.
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - www.mte.gov.br.
Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região - SP (TRT/SP) - www.trt02.gov.br.
Tribunal Superior do Trabalho (TST) - www.tst.gov.br.
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