Em defesa do acordo coletivo com propósito específico

Autores

  • Davi Furtado Meirelles Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal

Resumo

A autonomia privada coletiva, mesmo quando garante a melhoria da condição social do trabalhador como forma de regulação das condições de trabalho, não tem assegurado a completa inserção dos contratos coletivos de trabalho no nosso ordenamento jurídico, já que esbarram nos direitos indisponíveis e nas chamadas normas de ordem pública. A proposta de Acordo Coletivo Especial (ou Acordo Coletivo com Propósito Específico) vem tentar resolver esse impasse, visando melhorar a representatividade dos nossos sindicatos, colocando o Brasil no primeiro mundo das relações coletivas de trabalho.

Biografia do Autor

Davi Furtado Meirelles, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal

Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), DesembargadorFederal do Trabalho do TRT da 2ª Região, professor titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito de São Bernardodo Campo e da Escola Paulista de Direito (EPD), autor do livro Negociação coletiva no local de trabalho: a experiência dosmetalúrgicos do ABC, Editora LTr, novembro de 2008.

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Publicado

17/03/2014

Como Citar

Meirelles, D. F. (2014). Em defesa do acordo coletivo com propósito específico. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 19. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/9

Edição

Seção

Artigos