DA INEFICÁCIA E DA REVOGAÇÃO DE ATOS PRATICADOS ANTES DA FALÊNCIA: ARTS. 129 A 138 DA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

Autores

  • Marino Luiz Postiglione Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

Resumo

A experiência empresarial demonstra que, instalada uma situação de crise econômica que anteceda a uma quebra, na tentativa de evitar a bancarrota, se procederá, quase sempre, a atos de disposição patrimonial ou assunção de garantias que superem a capacidade patrimonial do empresário. Potencialmente, esse processo o conduzirá quase que inevitavelmente à falência.

 

Biografia do Autor

Marino Luiz Postiglione, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1984), especialização em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1986), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1997) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000). Atualmente é Professor Assistente Mestre da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professor titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e Livre da Ordem dos Advogados do Brasil. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado. Atuando principalmente nos seguintes temas: Contrato, Estabelecimento Comercial.


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Publicado

06/08/2015

Como Citar

Postiglione, M. L. (2015). DA INEFICÁCIA E DA REVOGAÇÃO DE ATOS PRATICADOS ANTES DA FALÊNCIA: ARTS. 129 A 138 DA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 13. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/242

Edição

Seção

Artigos