A EVICÇÃO NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA ROMANO

Autores

  • Helmut Steinwascher Neto FAENAC

Palavras-chave:

CONTRATO

Resumo

O instituto jurídico da evicção encontra-se extremamente atrelado ao contrato de compra e venda, o qual constitui, por excelência, o contrato oneroso mais praticado, donde deriva a obrigação, modernamente, de se transferirem direitos reais. Por esta razão, funda-se a evicção no mesmo princípio de garantia em que se assenta a teoria dos vícios redibitórios. Há um conjunto de garantias a que todo vencedor está obrigado, conforme a legislação pátria, na transferência da coisa ao comprador. Deve garantir não somente a qualidade do produto vendido, como resguardar o comprador contra eventuais pretensões alheias e, consequentemente, contra o risco de vir a ser privado da coisa ou de sua posse e uso pacífico, pela reivindicação promovida com sucesso por terceiro, hipótese em que deverá ressarcir o comprador.

Biografia do Autor

Helmut Steinwascher Neto, FAENAC

Professor de Direito Romano na Faculdade Editora Nacional (Faenac) em São Caetano do Sul. Bacharel em Direito pela FDSBC no ano de 2003. Integrante do "Grupo de Estudos e Pesquisa em História do Direito Romano" coordenado pela Profª. Dra. Eliane Maria Madeira.

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Publicado

03/08/2015

Como Citar

Steinwascher Neto, H. (2015). A EVICÇÃO NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA ROMANO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 14. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/197

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