A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL

ENTRE O AVANÇO DA NORMA E O ATRASO DA MENTALIDADE SOCIAL

Autores

Palavras-chave:

Direito, Normas, Violência contra a mulher

Resumo

O objetivo proposto neste artigo é discutir o passado jurídico que antecede a publicação da Lei nº 11.340/2006, através da análise das Ordenações Filipinas e do Código Criminal de 1830, a fim de compreender tanto o trajeto de evolução dos instrumentos normativos voltados para o combate à violência contra a mulher no Brasil, quanto se essa evolução normativa implica numa mudança da mentalidade e comportamento do corpo social. Além disso, entender como o direito pode ser usado como ferramenta por meio da qual a violência é exercida, reproduzida e ampliada sobre determinados corpos.

Biografia do Autor

Airton Santos de Souza Junior, UFAC

Possui graduação em Letras Português e suas respectivas literaturas pela Universidade Federal do Acre - UFAC, mestrado em Letras pelo Programa de Pós-Graduação em Letras: Linguagem e Identidade da UFAC. Atualmente é graduando do curso de Direito da UFAC e doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Letras: Linguagem e Identidade. Atua como professor de Língua Portuguesa na educação básica do estado do Acre; é integrante do grupo de pesquisa GEADEL da UFAC (Grupo de Estudo em Análise do Discurso e Ensino de Línguas) e pesquisador no Grupo de Estudos do Léxico e Narrativas da Amazônia Legal - GELNAL. Possui experiência na área de Letras com interesse no campo dos Estudos da Linguagem (Linguística Formal e Linguística Aplicada).

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Publicado

01/08/2024

Como Citar

Santos de Souza Junior, A. (2024). A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL: ENTRE O AVANÇO DA NORMA E O ATRASO DA MENTALIDADE SOCIAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 30(1), 10. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/1192