O SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO E A NOVA ORDEM DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ESTABELECIDA PELA E.C. Nº 45/04
Palavras-chave:
servidor público estatuário, E.C. nº 45/04, Justiça do Trabalho, competência, justiça comumResumo
O presente artigo tem por objetivo contribuir na solução da problemática criada com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 45/04, mais especificamente no tocante à competência para dirimir os conflitos envolvendo os servidores públicos estatuários e a Administração Pública.
Com a nova redação do artigo 114 de nossa Lei Maior, alguns estudiosos entenderam que os servidores públicos estatuários, passaram a ter suas lides submetidas à competência da Justiça do Trabalho, derrogando a anterior competência da Justiça Comum em conhecer tais conflitos. Esta visão, contudo, mostra-se equivocada, conforme se provará adiante.
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