O SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO E A NOVA ORDEM DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ESTABELECIDA PELA E.C. Nº 45/04

Autores

  • Wilson José Vinci Júnior Mestrado em andamento em Direito (Conceito CAPES 4) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Palavras-chave:

servidor público estatuário, E.C. nº 45/04, Justiça do Trabalho, competência, justiça comum

Resumo

O presente artigo tem por objetivo contribuir na solução da problemática criada com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 45/04, mais especificamente no tocante à competência para dirimir os conflitos envolvendo os servidores públicos estatuários e a Administração Pública.

Com a nova redação do artigo 114 de nossa Lei Maior, alguns estudiosos entenderam que os servidores públicos estatuários, passaram a ter suas lides submetidas à competência da Justiça do Trabalho, derrogando a anterior competência da Justiça Comum em conhecer tais conflitos. Esta visão, contudo, mostra-se equivocada, conforme se provará adiante.

Biografia do Autor

Wilson José Vinci Júnior, Mestrado em andamento em Direito (Conceito CAPES 4) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Aluno do 5º ano noturno da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Estagiário do Ministério do Estado de São Paulo, ex-estagiário da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e ex-Escrivão de Polícia do Estado de São Paulo.

 

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Publicado

30/09/2015

Como Citar

Júnior, W. J. V. (2015). O SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO E A NOVA ORDEM DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ESTABELECIDA PELA E.C. Nº 45/04. Caderno De Iniciação Científica, (2). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/814

Edição

Seção

Artigos