O "DIREITO PENAL DO INIMIGO" COMO FUNDAMENTAÇÃO DA DOGMÁTICA PENAL: ORIGENS, CARACTERÍSTICAS E LIMITES
Palavras-chave:
direito penal da culpabilidade, direito penal do inimigo, iluminismo, sociedade do risco, regime disciplinar diferenciado, democraciaResumo
O presente trabalho tem por finalidade caracterizar e contextualizar a teoria do chamado direito pena do inimigo, defendida pelo jurista alemão Günther Jakobs, e que tem sido alvo de severas críticas por parte dos juristas e operadores do direito. O direito penal do inimigo pode ser entendido sob diversos aspectos. Por um lado, pode ser considerado um moderno direito penal do autor, por outro pode ser visto como um modelo dogmático que busca legitimar políticas criminais típicas de uma sociedade de risco, onde a concepção liberal de bem jurídico passa por mutações que colocam em cheque a sua própria existência. Assim, demonstramos os pontos em que tal teoria se revela incompatível com o modelo da dogmática penal clássica, baseada nos postulados iluministas do Estado democrático de direito.
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