DA ARBITRAGEM NOS CONFLITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO

Autores

  • Camila Paronetti Silva Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal

Palavras-chave:

arbitragem, admissibilidade, disponibilidade, renunciabilidade

Resumo

A arbitragem é uma forma alternativa de solução de conflitos apontada atualmente como um instituto apropriado diante da notória sobrecarga do Poder Judiciário: um terceiro, escolhido pelas partes litigantes, profere uma decisão, solucionando as controvérsias sem intervenção estatal. Apenas aplicar-se-á a arbitragem para solucionar conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis, desde que pactuada por partes plenamente capazes. A aplicação do instituto nos dissídios individuais do trabalho é polêmica na doutrina e na jurisprudência, em razão dos aludidos requisitos, mormente a disponibilidade. A reflexão acerca de tal cabimento impõe o estudo da indisponibilidade dos direitos, respondendo a duas indagações: existem direitos disponíveis no direito individual do trabalho? E quando esses direitos, se existentes, admitiram a disposição?

Biografia do Autor

Camila Paronetti Silva, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2008.

Estagiária na Defensoria Pública do Estado de Sâo Paulo.

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Publicado

06/08/2015

Como Citar

Silva, C. P. (2015). DA ARBITRAGEM NOS CONFLITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO. Caderno De Iniciação Científica, (6). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/626

Edição

Seção

Artigos