CONVIVÊNCIA FAMILIAR: UM PARADIGMA A SER RESPEITADO PELA SOCIEDADE

Autores

  • Silvia Regina Bredis Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal, FDSBC, Brasil.

Palavras-chave:

convivência familiar, indenização danos morais, relação paterno-filial, princípio da dignidade da pessoa humana

Resumo

Esse texto versa sobre a convivência familiar e indenização aos filhos; para tanto, estudar-se-á a instituição família e sua evolução no tempo.

A pesquisa orientou-se no sentido de buscar informações que elucidassem os danos que poderiam acometer a criança ou o adolescente em decorrência da ausência e um de seus pais.

Verificou-se que os vínculos afetivos são extremamente importantes para o desenvolvimento humano, proporcionando o equilíbrio emocional e a segurança necessária para possibilitar a plena capacitação dos talentos a serem desenvolvidos pelo menor.

Neste contexto, constatou-se que a falta de convívio familiar tem potencial para gerar conflitos no desenvolvimento psicológico da criança ou do adolescente e, se houve dano causado pela separação, ele deve ser reparado ou compensado.

 

Biografia do Autor

Silvia Regina Bredis, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal, FDSBC, Brasil.

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2006. Pós-graduada em Direito e Relações do Trabalho pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

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Publicado

10/08/2015

Como Citar

Bredis, S. R. (2015). CONVIVÊNCIA FAMILIAR: UM PARADIGMA A SER RESPEITADO PELA SOCIEDADE. Caderno De Iniciação Científica, (4). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/370

Edição

Seção

Artigos