LEI MARIA DA PENHA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER: EVOLUÇÃO OU RETROCESSO?
Palavras-chave:
Lei Maria da Pena, vitimização, gênero, Juizados Especiais CriminaisResumo
A Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, a chamada Lei Maria da Pena, modificou o tratamento da violência doméstica contra a mulher no país. Suas principais mudanças foram o afastamento da aplicação da Lei 9.099/1995, que criou os Juizados Especiais Criminais, e a proibição de aplicação de penas de caráter pecuniário, medidas bastante comemoradas. No entanto, essa lei tem como base a perspectiva vitimista da mulher; ela ignorou o conceito de gênero que possibilita a compreensão da mulher como sujeito capaz de exercer poder. Sob essa perspectiva de gênero, os Juizados Especiais Criminais puderam ser compreendidos como espaços de negociação do conflito doméstico, de forma a induzir o agressor a modificar seu comportamento. Dessa forma, suas medidas despenalizadoras iam ao encontro dos anseios femininos, visto que as mulheres não desejam a punição de seu algoz. Ademais, a nova lei trará à tona antigos problemas do sistema tradicional de Justiça.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O(s) autor(es) fica ciente, neste ato, que a simples remessa dos originais implica a autorização para sua publicação, ficando acordado que não serão pagos direitos autorais de nenhuma espécie. Uma vez publicados os artigos, a revista Cadernos de Iniciação Científica, publicação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal, reserva-se todos os direitos autorais, permitindo, entretanto, a sua posterior reprodução como transcrição e com devida citação da fonte.
Os conceitos emitidos nos textos publicados são de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es), não refletindo obrigatoriamente a opinião do Conselho Editorial ou da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal.
O(s) autor(es) dos artigos publicados terá(ão) direito a um exemplar do número que colaboraram, a ser enviado, pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – Autarquia Municipal, no endereço cadastrado na página do periódico, sendo, portanto, essencial manter os dados atualizados.