LEI MARIA DA PENHA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER: EVOLUÇÃO OU RETROCESSO?

Autores

  • Ilka Saito Millan Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal, FDSBC, Brasil.

Palavras-chave:

Lei Maria da Pena, vitimização, gênero, Juizados Especiais Criminais

Resumo

A Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, a chamada Lei Maria da Pena, modificou o tratamento da violência doméstica contra a mulher no país. Suas principais mudanças foram o afastamento da aplicação da Lei 9.099/1995, que criou os Juizados Especiais Criminais, e a proibição de aplicação de penas de caráter pecuniário, medidas bastante comemoradas. No entanto, essa lei tem como base a perspectiva vitimista da mulher; ela ignorou o conceito de gênero que possibilita a compreensão da mulher como sujeito capaz de exercer poder. Sob essa perspectiva de gênero, os Juizados Especiais Criminais puderam ser compreendidos como espaços de negociação do conflito doméstico, de forma a induzir o agressor a modificar seu comportamento. Dessa forma, suas medidas despenalizadoras iam ao encontro dos anseios femininos, visto que as mulheres não desejam a punição de seu algoz. Ademais, a nova lei trará à tona antigos problemas do sistema tradicional de Justiça.

 

Biografia do Autor

Ilka Saito Millan, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal, FDSBC, Brasil.

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2006. Advogada.

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Publicado

10/08/2015

Como Citar

Millan, I. S. (2015). LEI MARIA DA PENHA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER: EVOLUÇÃO OU RETROCESSO?. Caderno De Iniciação Científica, (4). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/365

Edição

Seção

Artigos