O ESTUDO DA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE CULTURAL SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Autores

  • Graziela Feltrin Vettorazzo Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal

Resumo

Este trabalho tem como escopo a análise do conceito do meio ambiente, sua conotação multifacetária e, em especial, a tutela do meio ambiente cultural que está previsto nos artigos 215, 216 e 225 da Constituição Federal. Analisa o conceito abrangente instituído pela norma fundamental, o que possibilita uma ampla interpretação. O meio ambiente cultural está atrelado ao nexo vinculante da existência de diversas culturas que de alguma maneira estão ligadas ao processo de formação do país, seu exercício está ligado à dignidade da pessoa humana e à garantia de uma sadia qualidade de vida. Nota-se a garantia do exercício de manifestações que estejam ligadas à identidade, à memória e à história de um povo, independendo se a manifestação seja escrita ou oral, seja através de documentos, obras, ou outros modos de fazer, criar e viver, sejam elas tomadas em conjunto ou individualmente. Compete aos entes legislarem, de modo a proteger e incentivar o patrimônio cultural brasileiro.

Biografia do Autor

Graziela Feltrin Vettorazzo, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal

Formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2012, advogada atuando na área do Direito Ambiental.

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Publicado

23/04/2015

Como Citar

Vettorazzo, G. F. (2015). O ESTUDO DA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE CULTURAL SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Caderno De Iniciação Científica, (10). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/107

Edição

Seção

Artigos