RESPOSTAS JUDICIAIS ADEQUADAS E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: UMA ANÁLISE DO ARTIGO 476

Autores

  • Vinicius Astolpho Vieira Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Resumo

O Poder Judiciário recentemente angariou ampla notoriedade na vida política e social, sendo demandado em grandioso número para a entrega da tutela jurisdicional em casos de pequena monta, ou mesmo em casos de interesse nacional. Ante a este novo cenário, o Judiciário e o processo judicial necessitou de ampla reforma, o que foi feito em determinadas alterações das normas processuais. Contudo, o corolário destas transformações é o Novo Código de Processo Civil – NCPC – discutido no Projeto de Lei nº. 8.046/10, que modifica substancialmente o processo civil para as finalidades e necessidades do atual Judiciário. Uma das principais inovações do NCPC é a caracterização do que vem a ser uma sentença não fundamentada, conforme o seu projetado artigo 476. A busca por respostas judiciais adequadas, por outro lado, é tema de grande interesse dos atuais debates da filosofia jurídica, o que possibilita analisar, por tal viés, as inovações prometidas pela vindoura legislação processual civil e afirmar se esta é suficiente para a construção de uma efetiva entrega da tutela jurisdicional, tendo como parâmetro a garantia constitucional do art. 93, IX.

Biografia do Autor

Vinicius Astolpho Vieira, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

1. Direito Público. Processo Civil.

2. Filosofia Jurídica. Hermenêutica Filosófica.

 

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Publicado

08/04/2015

Como Citar

Vieira, V. A. (2015). RESPOSTAS JUDICIAIS ADEQUADAS E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: UMA ANÁLISE DO ARTIGO 476. Caderno De Iniciação Científica, (11). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/101

Edição

Seção

Artigos