A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA E A RACIONALIDADE: BREVE ANÁLISE SEGUNDO AS REGRAS DA UNIVERSALIDADE E DA REALIZABILIDADE PROPOSTAS POR ROBERT ALEXY

Autores

  • Igor Silveira Santana Santos Universidade Federal da Bahia

Palavras-chave:

Poder constituinte, Parâmetros de racionalidade, Universalidade, Realizabilidade

Resumo

O presente trabalho analisa as normas estabelecidas pelo poder constituinte originário brasileiro com base em alguns parâmetros de racionalidade argumentativa propostos por Robert Alexy. Para tanto, estabelece-se uma investigação de algumas normas presentes na Constituição com base nas regras da universalidade e realizabilidade, examinado o sentido que pretendeu o constituinte, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, e concluindo acerca da pertinência ou não com os referidos parâmetros de racionalidade. Conclui-se que a elaboração de algumas normas constitucionais não levou em consideração as regras da universalidade e a realizabilidade; a consequência jurídica a ser extraída desta constatação irá depender do entendimento partilhado pela ciência jurídico-política

Referências

ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo.2. ed. Luis Afonso Heck (trad.). Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

____. Teoria da Argumentação Jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. 3. ed. Zilda Hutchinson Schild Silva (trad.); Cláudia Toledo (rev. técnica e apresentação). Rio de Janeiro: Forense, 2013.

____. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed. Virgílio Afonso da Silva (trad.). São Paulo: Malheiros, 2011.ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. 14. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2013.

AZEVEDO, Delina Santos. Hermenêutica Filosófica Aplicada ao Direito. In: Revista do Cepej, n. XIII. Salvador: CEPDJ, 2013.

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O Começo da História. A Nova Interpretação Constitucional e o Papel dos Princípios no Direito Brasileiro. In: Revista de Direito Processual Geral, n. 57. Rio de Janeiro: Advocacia Geral da União, 2003.

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Argumentação contra legem: a teoria do discurso e a justificação jurídica nos casos mais difíceis. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

CAMARGO, Maria Margarida Lacombe. Hermenêutica e Argumentação: uma contribuição ao estudo do direito. 3. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoriada Constituição. 6. ed. rev. Coimbra: Almedina, 1993.CASTRO, Flávia Almeida Viveiros. Interpretação constitucional e prestação jurisdicional. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

DIDIER Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil e processo de conhecimento. 13. ed. rev. ampl. atual. Salvador: Juspodivm, 2011, v. 1.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Nelson Boeira (trad.). São Paulo: Martins Fontes, 2002.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. v. 1 –Parte Geral. 13. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2011.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Gilmar Ferreira Mendes (trad.). Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da decisão judicial: fundamentos de direito. 2. ed. rev. Bruno Miragem (trad.); Cláudia Lima Marques (notas). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional.4.ed.São Paulo: Saraiva, 2009.

MONCADA, Luís S. Cabral de. Ensaio sobre a lei. Coimbra: Coimbra Editora, 2002.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

____. Os direitos de greve, reunião e passeata e razoabilidade democrática. Disponível em: <http://www.justica.sp.gov.br/Modulo.asp?Modulo=69> Acesso em 10 jan. 2016.

PERELMAN, Chaim; OLBRECHTS-TYTECA, Lucie. Tratado da argumentação: a nova retórica. Maria Ermanita de Almeida Prado Galvão (trad.). São Paulo: Martins Fontes, 2005.

PINTO, Carlos Alberto da Mota. Teoria Geraldo Direito Civil. 4. ed. António Pinto Monteiro; Paulo Mota Pinto (atual.). Coimbra: Coimbra Editora, 2005.

POPPER, Karl. A Lógica da Pesquisa Científica. Leonidas Hegenberg; Octanny Silveira da Mota (trad.). São Paulo: Cultrix, 1985.

RODRÍGUEZ, Víctor Gabriel. Argumentação Jurídica: técnicas de persuasão e lógica informal. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. rev. atual. ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

____. O proporcional e o razoável. In: Revista dos Tribunais, v. 798. São Paulo: RT, 2002.

SILVA NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

SILVEIRA, Fernando Lang da. A filosofia da ciência de Karl Popper e suas implicações no ensino da ciência. In: Caderno Catarinense de Ensino de Física, , v. 6, n.2, Florianópolis: UFSC1989.

Downloads

Publicado

28/07/2016

Como Citar

Santos, I. S. S. (2016). A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA E A RACIONALIDADE: BREVE ANÁLISE SEGUNDO AS REGRAS DA UNIVERSALIDADE E DA REALIZABILIDADE PROPOSTAS POR ROBERT ALEXY. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 22(1). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/827

Edição

Seção

Artigos