A TRIBUTAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR: INCIDÊNCIA DO ICMS, ISS OU FATO ATÍPICO?

Autores

  • Clelio Chiesa Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

ICMS

Resumo

A tributação das operações de transferência do direito de uso dos programas de computador é tema controvertido tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Há os que entendem que tais operações estão sujeitas à tributação por meio do ICMS.

Biografia do Autor

Clelio Chiesa, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Possui graduação em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (1992), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1996) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000). Atualmente é professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Tributário da PUC/COGEAE/SP, do Instituto Brasileiro de Direito Tributário e professor titular da Universidade Católica Dom Bosco. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário, Constitucional e Administrativo.

Advogado, Mestre e Doutor pela PUC/SP, Professor nos Cursos de Especialização do Instituto Brasileiro de Estudos Tributário - IBET, Professor nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Universidade Católica Dom Bosco - UCDB, Professor nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Universidade para o Desenvolvimento do Estado e Região do Pantanal - UNIDERP.

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Publicado

18/08/2015

Como Citar

Chiesa, C. (2015). A TRIBUTAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR: INCIDÊNCIA DO ICMS, ISS OU FATO ATÍPICO?. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 9. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/430

Edição

Seção

Artigos