O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: MOMENTO, ASPECTOS POLÊMICOS E VISÃO JUDICIAL

Autores

  • Rosa Benites Pelicani Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
  • Roger Benites Pellicani

Palavras-chave:

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Resumo

De acordo com o artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), constitui direito básico do consumidor "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências", ou, como deveria ser,  "de experiência", conforme artigos 335 do Código de Processo Civil e 5º da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).

Biografia do Autor

Rosa Benites Pelicani, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Professora Titular de Direito Processual da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Mestranda em Direito Constitucional na PUC/SP.

Roger Benites Pellicani

Juiz de Direito no Estado de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil.

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Publicado

12/08/2015

Como Citar

Pelicani, R. B., & Pellicani, R. B. (2015). O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: MOMENTO, ASPECTOS POLÊMICOS E VISÃO JUDICIAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 11. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/378

Edição

Seção

Artigos