ABANDONO AFETIVO

AMAR É UM DEVER?

Autores

  • KAREN REGINA AMORIM CARMO RIBEIRO SOARES

Resumo

O abandono afetivo, entendido como a privação de convivência afetiva e assistência moral sofrida pela criança ou adolescente, independentemente de ter suas necessidades físicas e materiais atendidas, tem ensejado discussões sobre a possibilidade ou não de se tutelar o afeto ao ponto de torná-lo indenizável. No judiciário brasileiro, ações indenizatórias por dano moral causado pelo abandono afetivo têm tido dois posicionamentos dos tribunais, o primeiro dá provimento por entender que o afeto é elemento constitutivo da dignidade da pessoa humana; o segundo, nega o provimento por não considerar o afeto tutelável ou passível de ser quantificado; limites ao dever de indenizar têm sido propostos para que não se distancie o dano moral da realidade. Atenta-se ao fato de que ações indenizatórias podem prejudicar ainda mais as possibilidades de se reestabelecer as relações familiares e não são suficientes para suprir a perda afetiva já sofrida.

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Publicado

27/08/2018

Como Citar

SOARES, K. R. A. C. R. (2018). ABANDONO AFETIVO: AMAR É UM DEVER?. Caderno De Iniciação Científica, 15(Esp.), 8. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/924